Decisão do STJ reconhece legitimidade do MPF para defender mata atlântica
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento realizado em 20 de agosto de 2015, reconheceu a legitimidade do Ministério Público Federal (MPF) para defender em ação civil pública a preservação de trecho de Mata Atlântica localizado em Sergipe. Com isso, o MPF pode iniciar ações civis para coibir abusos permitidos pelo novo Código Florestal, uma vez que governos estaduais e municipais podem liberar o uso do solo em certas situações, como expansão urbana.
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1. Havendo omissão do órgão estadual na fiscalização, mesmo que outorgante da licença ambiental, pode o IBAMA exercer o seu poder de polícia administrativa, pois não há confundir competência para licenciar com competência para fiscalizar.
2. A contrariedade à norma pode ser anterior ou superveniente à outorga da licença, portanto a aplicação da sanção não está necessariamente vinculada à esfera do ente federal que a outorgou.
3. O pacto federativo atribuiu competência aos quatro entes da federação para proteger o meio ambiente através da fiscalização.
4. A competência constitucional para fiscalizar é comum aos órgãos do meio ambiente das diversas esferas da federação, inclusive o art. 76 da Lei Federal n. 9.605/98 prevê a possibilidade de atuação concomitante dos integrantes do SISNAMA.
5. Atividade desenvolvida com risco de dano ambiental a bem da União pode ser fiscalizada pelo IBAMA, ainda que a competência para licenciar seja de outro ente federado.
Agravo regimental provido. ”
(AgRg no REsp 711.405/PR, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 28.4.2009, DJe 15.5.2009.)”
Para acessar o arquivo clique aqui: acordao_stj_sobre_mpf_e_cf.pdf