Decreto estabelece as tipologias e a caracterização ambiental da vegetação de restinga em Conceição da Barra
Amigos,
É com muito orgulho que vos apresento um decreto inovador para os municípios da região litorânea. O Decreto que vos encaminho dispõe sobre a definição de restingas e estabelece as tipologias e a caracterização ambiental da vegetação de restinga para o Município de Conceição da Barra.
De fato, caracterizar e reconhecer que os diversos tipos de vegetação de restinga não é nada fácil, pois temos estratos que vai desde o herbáceo, passando pelos arbustivos indo até os arbóreos com árvores chegando a 30 metros de altura.
Geralmente as pessoas classificam como restinga apenas aquelas plantas rasteiras que ocorrem nas proximidades das praias, mas não é bem assim.
Inclusive muito técnicos e produtores rurais possuem dificuldade de reconhecer às vezes que uma vegetação com estrato herbáceo-arbustivo não se trata de floresta em estágio inicial ou médio de regeneração. A característica natural destes ambientes são assim mesmo e às vezes são realizadas grandes destruições de vegetação de restinga com autorização como se estivéssemos tratando de uma simples área em estágio inicial ou médio, como dito.
Por isso no intuito de esclarecer para técnicos e leigos essas diferenças, realizamos uma parceria com a Universidade Federal do Espírito Santo, Campus de São Mateus (CEUNES), onde de forma pioneira em nosso Estado à partir de diversas pesquisas científicas realizadas em nosso município e região, elaboramos o Decreto que vos apresentamos.
Esperamos com isso dar um salto de qualidade na gestão, conservação e restauração de nossas áreas de restingas.
Atenciosamente;
MSc. André Luiz Campos Tebaldi
Mestre em Ciências Florestais e Esp. Administração e Manejo de Unidades de Conservação
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente de Conceição da Barra
Link para o decreto: Clique aqui.