A Secretaria de Estado do Meio Ambiente disponibiliza para consulta pública, até o dia 23 de novembro de 2018, a Minuta de Resolução SMA que estabelece critérios e procedimentos para exploração sustentável de espécies nativas do Brasil no Estado de São de São Paulo.

(Matéria retirada do site do “Sistema Ambiental Paulista”: clique aqui para acessar)

“A Minuta é resultado dos estudos realizados pelo Grupo de Trabalho de apoio à implantação da Resolução SMA nº 14, de 25 de fevereiro de 2014.

1- OBJETIVO

O objetivo da Consulta Pública é ampliar o processo de revisão do documento com o recebimento de contribuições de especialistas e outros interessados, e possibilitar o seu aperfeiçoamento.

2 – FORMA DE PARTICIPAÇÃO

Poderão participar desta Consulta Pública pessoas físicas ou jurídicas interessadas na matéria. Os participantes poderão fazê-lo analisando os documentos disponíveis neste sítio eletrônico da Secretaria de Estado do Meio Ambiente.

As contribuições deverão ser feitas por escrito, obedecendo aos formulários disponíveis neste site, e enviadas até às 18 horas do dia 23 de novembro de 2018.

 


 

Disponibilizamos, a quem possa interessar, a minuta de Resolução da Secretaria do Meio Ambiente que tem como objetivo geral regulamentar as atividades de exploração sustentável de vegetação nativa no estado de São Paulo.

Alguns objetivos específicos desta proposta valem destaque:

–     Tratar o manejo e outras formas de exploração da vegetação nativa como uma importante estratégia de conservação e recuperação da vegetação nativa, viabilizando juridicamente e fomentando essas atividades, de forma a incluir a vegetação nativa como área produtiva do imóvel rural, diminuindo assim o interesse pela substituição do solo para outros usos;

–     Promover a recuperação da vegetação nativa dentro e fora das áreas protegidas, através da segurança jurídica e desburocratização para intervenções futuras;

–     Incentivar o emprego e o desenvolvimento tecnológico de atividades produtivas de base agroecológica;

–     Conservar o patrimônio cultural através da promoção de maior equilíbrio entre o direito ambiental e o direito dos Povos e Comunidades Tradicionais; e

–     Contribuir para a segurança e soberania alimentar e nutricional da população do estado de São Paulo, em especial, dos agricultores familiares e representantes de Povos e Comunidades Tradicionais.

Sua construção contou com consultas e participação de diversos integrantes do Sistema Ambiental Paulista, representantes da sociedade civil organizada e potenciais beneficiários da norma, procurando sempre consensos e respeitando os diferentes pontos de vista, e apoio-se em algumas políticas nacionais (Biodiversidade, Recuperação da Vegetação Nativa, Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais) e Estaduais (Política Estadual de Mudanças Climáticas – PEMC e Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica – PEAPO), assim como nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

O intuito dessa consulta é apresentar uma devolutiva aos que contribuíram no desenvolvimento da minuta, e possam continuar contribuindo, e abrir espaço para a considerações, críticas e sugestões aos que ainda não tiveram a oportunidade.

Abaixo estão à disposição a minuta, seus anexos e os seguintes materiais de apoio:

–      Relatório com histórico, princípios e objetivos e discussões da proposta;

–      Matriz construída através da revisão de normas superiores, que auxiliou no processo de elaboração da proposta e podem auxiliar na leitura. As variáveis que influenciam nas possibilidades de uso na vegetação,  tais como tipo de atividade  a ser desenvolvida, tipo vegetação, tipo de área da propriedade, características do produtor ou do imóvel, podem ser “filtradas” a fim de isolar situações; e

–      Minuta comentada, onde é apresentada uma breve descrição, origem e objetivos de todos os dispositivos propostos.

Clique aqui para download da Minuta.

Clique aqui para download dos Anexos.

Através dos formulários abaixo disponibilizados poderão ser feitas considerações para cada dispositivo proposto na minuta (Formulário 1) ou do anexo (Formulário 2):

– concordando;

– discordando e sugerindo exclusão; ou

– discordando e sugerindo alteração.

Também será possível sugerir novos dispositivos através do Formulário 3:

Link para Formulário 1 (Considerações sobre a minuta):

Link para Formulário 2 (Considerações sobre os anexos):

Link para o Formulário 3 (Sugestões de novos Dispositivos):

 

As contribuições poderão ser feitas até as 18:00 do dia 23/11/2018.”